JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1012208-23.2017.4.01.3400

Anistia. Revisão. Lei nº 8.878/94. Decreto nº 5.115/04 e decreto nº 5.215/04. Requerimento apresentado depois do prazo. Análise. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1012208-23.2017.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. ANISTIA. REVISÃO. LEI Nº 8.878/94. DECRETO Nº 5.115/04 E DECRETO Nº 5.215/04. REQUERIMENTO APRESENTADO DEPOIS DO PRAZO. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO APENAS POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 26 DA LEI Nº 9.784/99. 1. Versa a matéria dos autos sobre o pretenso direito da parte autora de afastamento do prazo estabelecido pelos Decretos nº 5.115 e 5.215, todos de 2004, e a determinação para que a Comissão Especial Interministerial CEI analise novamente o requerimento de anistia apresentado. 2. A intimação do interessado tão somente por meio da publicação de tais Decretos no Diário Oficial da União para apresentar requerimento para revisão de sua anistia ofende o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 26 da Lei nº 9.784/99. Precedentes: AC 0038362-08.2011.4.01.3400, Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, TRF1 - Primeira Turma, e-DJF1 data: 07/08/2018; (AC 0091190-73.2014.4.01.3400, Desembargador Federal João Luiz de Sousa, TRF1 - Segunda Turma, e-DJF1 DATA:10/11/2017; AC 0041206-23.2014.4.01.3400 / DF, Rel. Desembargador Federal Francisco de Assis Betti, Rel.Conv. Juiz Federal César Cintra Jatahy Fonseca (Conv.), Segunda Turma, e-DJF1 de 23/08/2017. 3. De fato, o critério de cientificação ora repelido vulnera os princípios constitucionais que asseguram o direito ao devido processo legal e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV CF/88), na medida em que, além de desatender a forma expressa em lei, a intimação pela só publicação no Diário Oficial da União, cerceou o direito da parte autora em ter conhecido e analisado seu requerimento de revisão de sua anistia. 4. Apelação da parte autora provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da parte autora.