JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1012430-74.2020.4.01.9999

Termo a quo do benefício de aposentadoria por idade trabalhadora rural. Data do requerimento administrativo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1012430-74.2020.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO A QUO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE TRABALHADORA RURAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A questão debatida no presente recurso versa exclusivamente sobre o termo inicial do benefício de aposentadoria por idade (trabalhadora rural). 2. Restando comprovado, na data do requerimento administrativo, o preenchimento de todos os requisitos (idade e carência) para a concessão do benefício, faz jus a autora à percepção das parcelas atrasadas desde a referida data, e não da data do indeferimento do benefício na via administrativa. 3. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da parte autora.