Termo a quo do benefício de aposentadoria por idade trabalhadora rural. Data do requerimento administrativo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1012430-74.2020.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO A QUO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE TRABALHADORA RURAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. A questão debatida no presente recurso versa exclusivamente sobre o termo inicial do benefício de aposentadoria por idade (trabalhadora rural). 2. Restando comprovado, na data do requerimento administrativo, o preenchimento de todos os requisitos (idade e carência) para a concessão do benefício, faz jus a autora à percepção das parcelas atrasadas desde a referida data, e não da data do indeferimento do benefício na via administrativa. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da parte autora.
