JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1012862-37.2018.4.01.3800

Servidor público. Teto remuneratório. Art. 37, XI, da CRFB/88. Acumulação lícita de aposentadorias em cargos públicos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1012862-37.2018.4.01.3800

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CRFB/88. ACUMULAÇÃO LÍCITA DE APOSENTADORIAS EM CARGOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA DE ABATE-TETO DE FORMA INDIVIDUALIZADA SOBRE CADA RENDIMENTO. PRECEDENTES DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de se somar os proventos de aposentadoria, decorrentes de cargos licitamente acumulados, para fins do cálculo do teto remuneratório constitucional e incidência do abate-teto, pretendendo a parte autora que os valores de cada fonte de renda sejam considerados individualmente para tal fim. 2. O art. 37, inciso IX, da CRFB/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, institui um limite remuneratório aplicável a todo o funcionalismo público, tendo por parâmetro máximo o valor do subsídio percebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Quaisquer valores remuneratórios que excederem o referido limite, à exceção das verbas indenizatórias, devem ser descontados da remuneração do agente público a fim de adequá-la ao teto remuneratório constitucional, o que é feito através da rubrica conhecida como abate-teto. 3. O STF, no julgamento dos REs nº 612.975 e nº 602.043, com repercussão geral reconhecida (temas 377 e 384), firmou a tese de que Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. Entendimento seguido por este TRF-1. 4. A tese adotada para a incidência do abate-teto nos casos de acumulação lícita de cargos públicos é também extensível ao caso de acumulação de proventos de aposentadoria ou de pensão por morte com a remuneração de cargo público, porquanto tais acumulações são também admitidas constitucionalmente no art. 37, §10º e art. 40, §6º da CRFB/88 e porque as rendas assim auferidas provêm de fontes de custeio diferentes e decorrem de fatos geradores diversos. Precedentes. 5. A correção monetária e os juros de mora incidentes sobre as condenações pecuniárias em face da Fazenda Pública devem observar os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE, adotados pelo STJ no julgamento do REsp 1495144/RS, e constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, não merecendo reparos a sentença recorrida. 6. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.