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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1013393-14.2017.4.01.0000

Analistas tributários da receita federal do brasil. Adicional de periculosidade. Implementação imediata. Impossibilidade. Vedação legal expressa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1013393-14.2017.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANALISTAS TRIBUTÁRIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. LEIS 9.494/1997 E 12.016/2009. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela, por entender que a questão relativa à implementação do adicional de periculosidade não pode ser resolvida em sede de cognição sumária. 2. Nos termos dos arts. 1º e 2º-B da Lei n. 9.494/1997 e do art. 7º, §§ 2º e 5º, da Lei n. 12.016/2009, é vedado conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública quando a pretensão autoral verse sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos. 3. Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.