JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1022097-21.2019.4.01.9999

Impossibilidade de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. Sentença que concedeu aposentadoria por idade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1022097-21.2019.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. SENTENÇA QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE, EM TESE, ANTE A FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. CONSECTÁRIO DA CONDENAÇÃO. 1. A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não ultrapassa o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo. 2. Ante a possibilidade da fungibilidade dos benefícios não prospera a preliminar de sentença extra petita. 3. Com efeito, a prova produzida nos autos não foi suficiente para a comprovação da incapacidade laborativa da parte autora, tendo em vista que a ausência de comprovação de incapacidade da parte autora constatada por prova pericial oficial, não há como conceder-lhe o benefício requerido na exordial. 4. No entanto, embora ausentes os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, impõe-se constatar o direito da parte autora à percepção do benefício de previdenciário de aposentadoria por idade rural, conforme previsão do art. 142 da Lei 8.213/91. 5. São requisitos para aposentadoria de trabalhador(a) rural: contar 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91). 6. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de aposentadoria rural em testilha início de prova material da atividade rural alegada, devidamente corroborado por prova testemunhal sólida, a que ainda se agrega a idade mínima exigida para o deferimento da prestação mostrou-se correta a sentença que acolheu a pretensão nesse sentido deduzida. 7. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal. 8. Apelação do INSS parcialmente provida (consectários da condenação).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS.