Militar. Melhoria da reforma. Lei nº 6.880/80. Necessidade de dilação probatória. Agravo não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1030994-62.2019.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. MELHORIA DA REFORMA. LEI Nº 6.880/80. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão em debate versa sobre pedido de revisão do processo de reforma, objetivando o cálculo dos proventos com base no soldo do grau hierárquico imediato, sob a alegação de estar o autor inválido. 2. A tutela de urgência consiste em medida excepcional, e, para seu deferimento, constituem condições indispensáveis à existência da probabilidade do direito da parte e o perigo de dano. Neste momento de exame urgente e superficial, característicos das tutelas de urgência, entendo que não se encontram presentes, em conjunto, os requisitos dispostos no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Compulsando detidamente os autos, não verifico, ao menos neste momento de análise perfunctória, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, eis que o tema em análise pressupõe a comprovação de matéria fática em relação à qual são necessários conhecimentos da área médica, de modo a verificar a alegada invalidez. Precedentes: AC 0018980-58.2013.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 11/04/2018; AC 0054805-68.2010.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 19/07/2017. 4. Não se encontram presentes, em conjunto, os requisitos dispostos no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015, não merecendo a decisão agravada, ao menos por ora, qualquer reparo. 5. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento interposto.
