JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1004537-90.2019.4.01.0000

Art. 10 do CPC. Instituto nacional de colonização e reforma agrária - INCRA. Ilegitimidade passiva. Lei n. 11.457/2007

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1004537-90.2019.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 10 DO CPC. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEI N. 11.457/2007. 1. “De acordo com a jurisprudência desta Corte, o ‘fundamento’ ao qual se refere o art. 10 do CPC/2015 é fundamento jurídico - circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação - não se confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da matéria)” (AgInt no AREsp 1544242/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 27/11/2019). 2. No caso dos autos, a matéria referente à permanência ou não do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA no processo que deu origem a este recurso, não interfere no pronunciamento sobre o alegado direito da parte autora ao não pagamento da contribuição para o INCRA, porquanto a fiscalização, a arrecadação, a cobrança ou eventual devolução do mencionado tributo e da competência da União (Fazenda Nacional), nos termos da Lei n. Lei 11.457/2007. Ausência de nulidade na decisão agravada por violação ao art. 10 do CPC. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que “a Abdi, a Apex-Brasil, o Incra, o FNDE, o Sebrae, o Sesi, o Senai, o Senac e o Sesc deixaram de ter legitimidade passiva ad causam para ações que visem à cobrança de contribuições tributárias ou à sua restituição, após a entrada em vigor da Lei 11.457/2007” (REsp 1839490/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 19/12/2019). 4. Agravo de instrumento a que nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.