PIS. COFINS. Operações realizadas na zona franca de manaus (zfm). Equiparação à exportação. Adesão ao simples nacional
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1001691-40.2018.4.01.3200
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PIS. COFINS. OPERAÇÕES REALIZADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL. INCOMPATIBILIDADE COM A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PRETENDIDA. 1. A opção pelo regime tributário do Simples Nacional mostra-se incompatível o benefício no art. 4º, do Decreto-Lei nº 288/67, não havendo que se falar em exclusão das operações com mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus da base de cálculo do PIS e da COFINS. Nesse sentido: AC 1003585-51.2018.4.01.3200, Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, TRF1 - Oitava Turma, PJe 09/06/2020; AC 1002082-29.2017.4.01.3200, Desembargador Federal Hercules Fajoses, TRF1 - Sétima Turma, PJe 19/05/2020. 2. Apelação da parte autora não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
