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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1001175-88.2016.4.01.3200

PIS. COFINS. Operações realizadas na zona franca de manaus (zfm). Equiparação à exportação. Vendas a pessoas físicas. Adesão ao simples nacional

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1001175-88.2016.4.01.3200

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PIS. COFINS. OPERAÇÕES REALIZADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. VENDAS A PESSOAS FÍSICAS. ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL. INCOMPATIBILIDADE COM A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PRETENDIDA. 1. “Para mera discussão judicial sobre possível repetição de tributos dispensa-se prova dos recolhimentos, que se fará, se o caso, quando das eventuais compensação (na esfera administrativa, sob o crivo da Administração) ou restituição (na liquidação da sentença)" (AC n. 2002.34.00.000166-5/DF, Rel. Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto (Conv.), 7ª Turma do TRF da 1ª Região, e-DJF1 de 11/04/2008, pág. 291).” (AC 0001267-88.2013.4.01.3200, JUIZ FEDERAL RODRIGO DE GODOY MENDES (CONV.), TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 04/09/2015 PAG 3421.) 2. A não incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas das vendas de mercadorias de origem nacional independe de serem destinadas a pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas dentro dos limites geográficos da Zona Franca de Manaus. Nesse sentido: AMS 1002117-86.2017.4.01.3200, Desembargador Federal Hercules Fajoses, TRF1 - Sétima Turma, PJe 11/03/2020; AMS 1000886-58.2016.4.01.3200, Desembargador Federal Novély Vilanova, TRF1 - Oitava Turma, PJe 30/01/2020; EDAC 0014402-02.2015.4.01.3200, Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, TRF1 - Oitava Turma, e-DJF1 25/10/2019. 3. A opção pelo regime tributário do Simples Nacional mostra-se incompatível o benefício no art. 4º, do Decreto-Lei nº 288/67, não havendo que se falar em exclusão das operações com mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus da base de cálculo do PIS e da COFINS. Nesse sentido: AC 1003585-51.2018.4.01.3200, Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, TRF1 - Oitava Turma, PJe 09/06/2020; AC 1002082-29.2017.4.01.3200, Desembargador Federal Hercules Fajoses, TRF1 - Sétima Turma, PJe 19/05/2020. 4. Apelação e reexame necessário parcialmente providos, apenas para excluir os períodos em que a parte autora figure como optante do Simples Nacional da declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência do PIS e da COFINS.

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  • Decisão: A Turma
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  • deu parcial provimento à apelação e ao reexame necessário.