Execução fiscal. Utilização do sistema bacenjud. Reiteração de diligências. Tentativas anteriores para localização de bens passíveis de penhora infrutíferas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1000863-70.2020.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD. REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. TENTATIVAS ANTERIORES PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA INFRUTÍFERAS. NOVO PEDIDO APÓS PRAZO RAZOÁVEL. POSSIBILIDADE. 1. No regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que após 21.1.2007 termo inicial de vigência da Lei 11.382/2006 a utilização do Sistema BACENJUD passou a dispensar a necessidade de exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras (REsp-1.184.765/PA, Ministro Luiz Fux, DJ de 3.12.2010). 2. A existência de pedido anterior de penhora via BACENJUD não impede nova consulta ao sistema para bloqueio de ativos financeiros do devedor, devendo, contudo, obedecer ao critério de razoabilidade. Precedentes do STJ e desta Corte. No presente caso o novo pedido foi formulado depois de mais de 4(quatro) anos da última consulta. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento para, reformando a decisão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, determinar a reiteração da tentativa de nova consulta por meio do sistema BACENJUD do/a devedor(a).
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
