JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1000809-24.2018.4.01.3800

Parcelamento. (Lei 13.496/2017). Formalização. Pagamento da primeira parcela fora do prazo. Cancelamento do programa. Impossibilidade. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1000809-24.2018.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. (LEI 13.496/2017). FORMALIZAÇÃO. PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA FORA DO PRAZO. CANCELAMENTO DO PROGRAMA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. 1. Cuida o caso, em suma, de exclusão do(a) contribuinte do PERT em razão de supostamente não haver efetivado no prazo adequado o pagamento da primeira parcela do aludido Programa, em violação à legislação de regência da matéria. 2. A orientação jurisprudencial assente nesta Corte acerca do tema objeto dos autos, em que se discute adesão/consolidação/pagamento dos débitos tributários inseridos em programa de parcelamento, é no sentido de que “na sistemática dos recursos repetitivos, o julgamento do REsp 1.143.216/RS assentou a possibilidade de flexibilização das regras formais não essenciais do parcelamento, tendo em conta: (i) a boa-fé do contribuinte; (ii) a conduta contraditória da Administração; (iii) a razoabilidade da demanda; e (iv) a ratio essendi do parcelamento fiscal que abrange interesses tanto do contribuinte quanto do próprio Estado” (AC 0044615-39.2012.4.01.3800/MG, Rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 08/07/2016). 3. Nesse mesmo sentido, precedente unânime desta Sétima Turma: AC 0010664-54.2012.4.01.3800, DES. FEDERAL ÂNGELA CATÃO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 15/01/2016. 4. Considerando, assim, a ausência de prejuízo ao erário, a não constatação de inadimplência por parte do contribuinte, bem como a presença de boa-fé do devedor, descabe falar, a toda evidência, em cancelamento do Programa. 5. Apelação e remessa necessária não providas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e a remessa necessária.