JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-1000693-63.2019.4.01.4000

Análise de requerimento administrativo. Proveito econômico inferior ao limite mínimo. Não conhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-1000693-63.2019.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR AO LIMITE MÍNIMO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença quando, na respectiva causa, a condenação ou o proveito econômico obtido for inferior a “1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público” — como na hipótese dos autos. Essa a dicção do inciso I do § 3º do art. 496 do Código de Processo Civil. 2. A extensão da dispensa da remessa necessária, também, à sentença fundada em uma das hipóteses de reiterado entendimento jurisprudencial a que aludem os incisos I a IV do § 4º daquele mesmo dispositivo, evidencia o escopo da lei adjetiva civil, vigente a partir de março de 2016, de evitar a demasiada postergação da tramitação das ações judiciais, medida que se compatibiliza com a garantia de razoável duração do processo, expressamente consignada no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. 3. Remessa necessária de que não se conhece.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu a remessa necessária.