JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011199-41.2015.4.01.3100

Servidor público. Ação de cobrança. Revisão de proventos de aposentadoria. Débito reconhecido administrativamente. Não inclusão em previsão orçamentária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
19/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011199-41.2015.4.01.3100

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DÉBITO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE. NÃO INCLUSÃO EM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. OMISSÃO REITERADA. INADIMPLEMENTO PROLONGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da exigibilidade do pagamento de verbas remuneratórias já reconhecidas formalmente na via administrativa, decorrentes de processo administrativo de revisão da proventos de aposentadoria de servidor público, e não adimplidas por falta de disponibilidade e dotação orçamentário-financeira. 2. A alegação de falta de orçamento público não pode ser invocada indefinidamente como justificava para o inadimplemento prolongado e reiterado de verbas remuneratórias atrasadas já reconhecidas administrativamente, mormente quando já houver sido demonstrado o decurso de prazo suficiente à adoção das providências legais necessárias à inclusão do débito na previsão orçamentária do exercício financeiro seguinte, nos moldes dos artigos 167 e 169 da CRFB/88. 3. A correção monetária e os juros de mora incidentes sobre as condenações pecuniárias em face da Fazenda Pública devem observar os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do RE 870.947/SE, adotados pelo STJ no julgamento do REsp 1495144/RS, e constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Apelação da União não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.