TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0034177-63.2016.4.01.0000
Instrução deficiente. Ausência de peças obrigatórias
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0034177-63.2016.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. 1. Compete ao agravante instruir corretamente o recurso, com as peças obrigatórias e facultativas necessárias ao deslinde da causa, a que fazem alusão os incisos I, II e III do art. 1.017 do CPC. 2. Na hipótese, a recorrente deixou de cumprir determinação deste Juízo, que remonta o longínquo ano de 2016, no sentido de que carreasse aos autos as peças faltantes, devendo, portanto, ser considerado inadmissível o recurso. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.
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