JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0034177-63.2016.4.01.0000

Instrução deficiente. Ausência de peças obrigatórias

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
19/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0034177-63.2016.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. 1. Compete ao agravante instruir corretamente o recurso, com as peças obrigatórias e facultativas necessárias ao deslinde da causa, a que fazem alusão os incisos I, II e III do art. 1.017 do CPC. 2. Na hipótese, a recorrente deixou de cumprir determinação deste Juízo, que remonta o longínquo ano de 2016, no sentido de que carreasse aos autos as peças faltantes, devendo, portanto, ser considerado inadmissível o recurso. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.

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