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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0037664-94.2014.4.01.3400

Servidor público federal. Afastamento para participação em curso de formação de escrivão da polícia civil do distrito federal. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
19/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0037664-94.2014.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, inobstante a ausência de previsão legal no que tange à participação de servidor público federal, sem prejuízo de sua remuneração, no curso de formação para o provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital, deve ser assegurada tal possibilidade em observância ao princípio da isonomia, ainda que o servidor esteja cumprindo estágio probatório. Precedentes. 2. Deve ser preservada, ainda, a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, garantindo a participação no Curso de Formação, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática. 3. Apelação da União e remessa oficial não providas.

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