Servidor público federal. Afastamento para participação em curso de formação de agente de polícia civil do estado de goiás. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0056028-51.2013.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, inobstante a ausência de previsão legal no que tange à participação de servidor público federal, sem prejuízo de sua remuneração, no curso de formação para o provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital, deve ser assegurada tal possibilidade em observância ao princípio da isonomia, ainda que o servidor esteja cumprindo estágio probatório. Precedentes. 2. Deve ser preservada, ainda, a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, garantindo a participação no Curso de Formação, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática. 3. Apelação da União e remessa oficial não providas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
