JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1004164-78.2018.4.01.3400

Servidor público aposentado. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências - Rsc

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1004164-78.2018.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC. RETRIBUIÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI 12.772/2012. APOSENTADORIA ANTES DE 01/03/2013. PARIDADE. DIREITO À AVALIAÇÃO PARA FINS DE CONCESSÃO DA RSC. 1. Hipótese em que se pleiteia a declaração do direito ao recebimento da vantagem denominada Reconhecimento de Saberes e Competências, bem como, seja compelido o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas a dar prosseguimento ao procedimento administrativo de RSC. 2. O servidor público inativo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aposentado antes 01/03/2013, data do início dos efeitos da Lei 12.772/2012, com paridade remuneratória, tem direito de ser avaliado para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Precedentes TRF4 e TRF5. 3. Apelação da parte autora provida para determinar o prosseguimento do procedimento administrativo pertinente e a consequente avaliação para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências, e, se preenchidos os requisitos, o pagamento das parcelas devidas, afastando-se a vedação temporal decorrente da inativação ocorrida antes da Lei nº 12.772/2012 começar a produzir efeitos financeiros.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.