JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1000175-26.2017.4.01.4200

Servidor público aposentado. Quadro de servidores da universidade federal de roraima - Ufrr. Reconhecimento de saberes e competências - Rsc

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
19/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1000175-26.2017.4.01.4200

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. QUADRO DE SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC. RETRIBUIÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI 12.772/2012. APOSENTADORIA ANTES DE 01/03/2013. PARIDADE. DIREITO À AVALIAÇÃO PARA FINS DE CONCESSÃO DA RSC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O servidor público inativo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aposentado antes de 01/03/2013, data do início dos efeitos da Lei 12.772/2012, com paridade remuneratória, tem direito de ser avaliado para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Precedentes TRF4 e TRF5. 2. No tocante à preliminar de revogação da assistência judiciária gratuita, não há, até o presente momento, fundamentos ou situações fáticas determinantes apresentadas pela UFU, que evidenciem alterações dos pressupostos legais preenchidos pela parte autora para obter o benefício. 3. Apelação da UFRR não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.