Servidor público aposentado. Carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Reconhecimento de saberes e competências - Rsc
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1001500-29.2018.4.01.3803
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RSC. RETRIBUIÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI 12.772/2012. APOSENTADORIA ANTES DE 01/03/2013. PARIDADE. DIREITO À AVALIAÇÃO PARA FINS DE CONCESSÃO DA RSC. 1. Hipótese em que se pleiteia a declaração do direito ao recebimento da vantagem denominada Reconhecimento de Saberes e Competências, bem como, seja compelido o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas a dar prosseguimento ao procedimento administrativo de RSC. 2. O servidor público inativo da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aposentado antes 01/03/2013, data do início dos efeitos da Lei 12.772/2012, com paridade remuneratória, tem direito de ser avaliado para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Precedentes TRF4 e TRF5. 3. Apelação da parte autora provida para determinar o prosseguimento do procedimento administrativo pertinente e a consequente avaliação para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências, e se preenchidos os requisitos determinar o pagamento das parcelas devidas, afastando-se a vedação temporal decorrente da inativação ocorrida antes da Lei nº 12.772/2012 começar a produzir efeitos financeiros. 4. Apelação da Universidade Federal de Uberlândia - UFU requerendo o indeferimento da gratuidade de justiça ou deferimento parcial para a autora prejudicada ante o provimento do recurso de apelação da parte autora.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da parte autora e julgou prejudicada a apelação da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
