Analista tributário da receita federal do brasil. Adicional de radiação ionizante. Implementação imediata. Impossibilidade. Vedação legal expressa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1003701-20.2019.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ADICIONAL DE RADIAÇÃO IONIZANTE. IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. LEI N. 9.494/1997. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela, por entender que a imediata implementação do adicional de periculosidade, tal como pretendido pela autora, representa medida de caráter satisfativo irreversível, dada a natureza indenizatória/salarial de tal verba, acrescentando que a solução da controvérsia ainda demanda ampla dilação probatória. 2. Nos termos do art. 2º-B da Lei n. 9.494/1997, é vedado conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública quando a pretensão autoral verse sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos. 3. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
