Servidor público. Anistia. Lei nº 8.878/94. Mora na readmissão. Pedido de indenização por alegados danos moral. Prescrição. Termo inicial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 19/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1004446-53.2017.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. MORA NA READMISSÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ALEGADOS DANOS MORAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS Nº 1.498/95 E 1.499/95. SENTENÇA MANTIDA. 1 A controvérsia posta nos autos cinge-se sobre o pretenso direito da parte autora em receber indenização moral referente ao interstício compreendido entre a demissão e o reconhecimento do direito ao retorno à atividade laboral, em face da concessão da anistia promovida pela Lei nº 8.878/94. 2 - O STJ tem entendido que o termo inicial do lapso prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por alegado dano em razão da demora da Administração Pública Federal em proceder à reintegração ao cargo ou à readmissão ao emprego de anistiados pela Lei nº 8.874/94 é o dia 25.05.1995, data de publicação dos Decretos nº 1.498/95 e nº 1.499/95 que suspenderam os procedimentos de anistia. Precedentes: AgInt no REsp 1569374/SE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 16/05/2018; AgInt no REsp 1587352/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 12/04/2018. 3 - É forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão indenizatória, in casu, considerando-se que entre a data de publicação dos Decretos nº 1.498/95 e nº 1.499/95 e a data de ajuizamento da presente demanda já transcorreu lapso temporal superior a cinco anos. 4 - A anistia só poderá gerar efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, sendo expressamente vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo (artigo 6º da Lei nº 8.878/94). Precedentes desta Corte. 5 Apelação da parte autora não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
