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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027888-14.2012.4.01.3700

Embargos à execução de título judicial. Repetição de indébito. Contribuição para o plano de seguridade social do servidor público federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
20/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027888-14.2012.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973: VERBA HONORÁRIA FIXADA CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. Proferida a sentença recorrida na vigência do CPC/1973, os honorários regem-se por este código revogado. Nesse sentido: EAREsp 1.255.986-PR, r. Ministro Luiz Felipe Salomão, Corte Especial do STJ em 20.03.2019. 2. Vencida a União, os honorários são fixados consoante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 4º). Diante disso, são razoáveis os honorários de R$ 1.500,00 suficientes para remunerar o trabalho do advogado dos cinco exequentes em causa de pouca complexidade decorrente de sentença em ação coletiva ajuizada por entidade sindical. 3. Apelação dos embargados/credores parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação dos embargados/credores.