Embargos à execução de título judicial. Repetição de indébito. Contribuição para o plano de seguridade social do servidor público federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 20/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027888-14.2012.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973: VERBA HONORÁRIA FIXADA CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. 1. Proferida a sentença recorrida na vigência do CPC/1973, os honorários regem-se por este código revogado. Nesse sentido: EAREsp 1.255.986-PR, r. Ministro Luiz Felipe Salomão, Corte Especial do STJ em 20.03.2019. 2. Vencida a União, os honorários são fixados consoante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 4º). Diante disso, são razoáveis os honorários de R$ 1.500,00 suficientes para remunerar o trabalho do advogado dos cinco exequentes em causa de pouca complexidade decorrente de sentença em ação coletiva ajuizada por entidade sindical. 3. Apelação dos embargados/credores parcialmente provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação dos embargados/credores.
