JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0033814-42.2008.4.01.3400

Ação de conhecimento. Obrigações ao portador emitidas pela eletrobrás de empréstimo compulsório. Decadência consumada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
17/08/2020
Data de publicação
20/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0033814-42.2008.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. DECADÊNCIA CONSUMADA. 1. As obrigações ao portador foram emitidas em 1969 e 1970 e deveria ter sido resgatada em 20 anos, ou seja, em 1989 e 1990, respectivamente. A partir daí, a autora teria o prazo de 5 anos para ingressar em juízo (1994 e 1995). Proposta a presente ação de conhecimento 24.10.2008, de há muito está consumada a decadência do direito ao crédito (e não a prescrição). Nesse sentido: REsp n. 1.050.199-RJ, representativo da controvérsia, r. Ministra Eliana Calmon, 1ª Seção do STJ em 10.12.2008. 2. Apelação da autora desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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