Ação de conhecimento. Obrigações ao portador emitidas pela eletrobrás de empréstimo compulsório. Decadência consumada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 17/08/2020
- Data de publicação
- 20/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0033814-42.2008.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR EMITIDAS PELA ELETROBRÁS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. DECADÊNCIA CONSUMADA. 1. As obrigações ao portador foram emitidas em 1969 e 1970 e deveria ter sido resgatada em 20 anos, ou seja, em 1989 e 1990, respectivamente. A partir daí, a autora teria o prazo de 5 anos para ingressar em juízo (1994 e 1995). Proposta a presente ação de conhecimento 24.10.2008, de há muito está consumada a decadência do direito ao crédito (e não a prescrição). Nesse sentido: REsp n. 1.050.199-RJ, representativo da controvérsia, r. Ministra Eliana Calmon, 1ª Seção do STJ em 10.12.2008. 2. Apelação da autora desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da autora.
