JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1004481-04.2017.4.01.3500

Aposentadoria por tempo de contribuição. Reafirmação da der. Consectários legais. Beneficio concedido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
20/08/2020
Data de publicação
20/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1004481-04.2017.4.01.3500

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. CONSECTÁRIOS LEGAIS. BENEFICIO CONCEDIDO. O art. 3º da EC 20/98 garantiu aos segurados o direito à aposentação e ao pensionamento de acordo com os critérios vigentes quando do cumprimento dos requisitos para a obtenção desses benefícios. Ao julgar o Tema 995, o STJ fixou a seguinte tese: "É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir." Cumprida a carência e os demais requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal. Apelação do autor provida (concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição).

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  • DEU PROVIMENTO à apelação do autor
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