Revisão do valor da prestação. Emendas constitucionais nº 20/98 e 41/2003. Prescrição quinquenal. Juros e correção monetária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 20/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1007905-63.2017.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/2003. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. As parcelas anteriores ao qüinqüênio contado retroativamente a partir do ajuizamento deste feito encontram-se efetivamente tragadas pelo decurso do tempo, não se cogitando da interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento da ACP0004911-28.2011.4.03.6183, visto que a parte autora optou por ajuizar ação individual autônoma com vistas ao reconhecimento e satisfação de seu direito, não se beneficiando, assim, de eventuais efeitos resultantes da referida ação coletiva. 2. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal. 3. Apelação do INSS provida em parte (prescrição quinquenal e consectários).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação.
