JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1011512-70.2020.4.01.9999

Pedido de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. Litispendência. Propositura de ação anterior ainda em curso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
20/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1011512-70.2020.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LITISPENDÊNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO ANTERIOR AINDA EM CURSO. 1. Segundo a disposição contida no § 1º do art. 337 do NCPC, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo que o § 3º do artigo citado esclarece que há litispendência quando se repete ação que está em curso. 2. No caso dos autos, ficou demonstrado pelos documentos juntados que a parte autora ajuizou ação idêntica anteriormente distribuída, a qual ainda está em curso. Hipótese dos autos diversa da coisa julgada secundum eventum litis ou probationis 3. Nos termos da determinação contida no art. 485, V, do NCPC, deve-se extinguir o processo, sem resolução de mérito, diante da notícia do trâmite de ação anteriormente ajuizada. Precedentes. 4. Apelação da parte autora não provida

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