Pedido de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. Litispendência. Propositura de ação anterior ainda em curso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 20/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1011512-70.2020.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LITISPENDÊNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO ANTERIOR AINDA EM CURSO. 1. Segundo a disposição contida no § 1º do art. 337 do NCPC, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo que o § 3º do artigo citado esclarece que há litispendência quando se repete ação que está em curso. 2. No caso dos autos, ficou demonstrado pelos documentos juntados que a parte autora ajuizou ação idêntica anteriormente distribuída, a qual ainda está em curso. Hipótese dos autos diversa da coisa julgada secundum eventum litis ou probationis 3. Nos termos da determinação contida no art. 485, V, do NCPC, deve-se extinguir o processo, sem resolução de mérito, diante da notícia do trâmite de ação anteriormente ajuizada. Precedentes. 4. Apelação da parte autora não provida
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
