Apelação que não ataca os fundamentos da sentença. Precedentes do TRF1. Não conhecimento da apelação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 20/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1012370-38.2019.4.01.9999
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO TRF1. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. 1. A apelação deve conter os fundamentos de fato e de direito que interessam à reforma da sentença recorrida (art. 514, inc. II, do CPC), razão pela qual não pode se conhecer o apelo cujas razões estejam dissociadas do fundamento explicitado pelo Juízo monocrático (cf. TRF/1ª Região: AC 0053967-28.2009.4.01.9199, 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, Relator Juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca e-DJF1 de 29/09/2015; AC 0069780-95.2009.4.01.9199/GO, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Primeira Turma, e-DJF1 de 25/11/2014; AC 0074009-64.2010.4.01.9199/MG, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, Segunda Turma, e-DJF1 26/03/2013). 2. Apelação não conhecida.
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