JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1014191-77.2019.4.01.9999

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador urbano. Laudo pericial conclusivo. Incapacidade laboral. Desconto do período remunerado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
19/08/2020
Data de publicação
20/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1014191-77.2019.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE LABORAL. DESCONTO DO PERÍODO REMUNERADO 1. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. 2. Tendo em vista a comprovação da incapacidade laborativa da parte autora com intensidade e temporalidade compatíveis com o deferimento de aposentadoria por invalidez, e presentes os demais requisitos dos artigos 42, 25 e 26, todos da Lei n.º 8.213/91, é devida a concessão desse benefício. 3. Necessário descontar, dos períodos reconhecidos em sentença, os meses em que restaram evidenciados registros de contratos de trabalho urbano com recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social, ante a impossibilidade de acúmulo de salário e benefício previdenciário (STJ – Resp: 1348633 SP 2012/0214203-0, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data do Julgamento: 28/08/2013, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 05/12/2014). 4. Apelação do INSS parcialmente provida (desconto das parcelas relativas ao período em que se evidenciou o registro de contratos de trabalho com recolhimentos ao RGPS)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação do INSS.