JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1016658-29.2019.4.01.9999

Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Ausência dos requisitos. Carência não comprovada. Impossibilidade de deferimento da prestação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
20/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1016658-29.2019.4.01.9999

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CARÊNCIA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRESTAÇÃO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. A prova produzida no feito não foi suficiente para a comprovação da carência legal necessária ao deferimento da prestação. 3. Apelação do INSS provida (improcedência do pedido).

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