Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Ausência dos requisitos. Carência não comprovada. Impossibilidade de deferimento da prestação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 20/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1016658-29.2019.4.01.9999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CARÊNCIA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRESTAÇÃO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. A prova produzida no feito não foi suficiente para a comprovação da carência legal necessária ao deferimento da prestação. 3. Apelação do INSS provida (improcedência do pedido).
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- Decisão: A Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
