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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1001079-82.2017.4.01.3800

Cooperativa de crédito. Pis-folha de salários. Ausência de previsão legal. Inexigibilidade. Sentença confirmada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
18/08/2020
Data de publicação
21/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1001079-82.2017.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. PIS-FOLHA DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Ante o princípio da legalidade estrita em matéria tributária, somente após a edição da Medida Provisória nº 1.212, de 28 de novembro de 1995, tornou-se exigível a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS pela sociedade cooperativa sobre a folha de pagamento de empregados e sobre as receitas advindas das operações com não cooperados. (EREsp 765.340/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 19/11/2010) 2 . A contribuição para o Pis sobre a folha de salários das 'cooperativas de crédito' não pode ser exigida com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei 9.715/1998, porque esse diploma legal não se aplica a essa espécie de cooperativa. Não existe lei estabelecendo a contribuição para o Pis/folha de salários pelas 'cooperativas de crédito'. Elas não estão incluídas no rol taxativo do art. 13 da Medida Provisória 2.158-35/2001 - que é a 'legislação específica' que regula a matéria" (AMS 0001264-86.2007.4.01.3801/MG, TRF1, Rel. Des. Fed. Novély Vilanova, Oitava Turma, e-DJF1 de 27/01/2017). 3. Quanto à compensação, o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a lei que rege a compensação tributária é a vigente na data de propositura da ação, ressalvando-se, no entanto, o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores. Precedente (REsp nº 1.137738/SP Rel. Min. Luiz Fux STJ Primeira Seção Unânime DJe 1º/02/2010). Aplicável, ainda, o disposto no art. 170-A do CTN. 4. Apelação e remessa oficial as quais se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e remessa oficial.