JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000474-62.2007.4.01.3200

Danos morais. Serviços bancários. Falha na prestação. Depósito em dinheiro. Valor não creditado. Dano in re ipsa. Quantum fixado na sentença. Majoração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000474-62.2007.4.01.3200

Ementa

DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FALHA NA PRESTAÇÃO. DEPÓSITO EM DINHEIRO. VALOR NÃO CREDITADO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I - Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na inexistência do crédito correspondente ao depósito em dinheiro realizado pela correntista, tem-se dano in re ipsa passível de compensação moral. II - Para a fixação dos danos morais não existe parâmetro legal definido, devendo ser quantificado segundo critérios de proporcionalidade, moderação e razoabilidade, submetidos ao prudente arbítrio judicial, com observância das peculiaridades inerentes aos fatos e circunstâncias que envolvem o caso concreto. III - O quantum da reparação não pode ser ínfimo, para não representar ausência de sanção efetiva ao ofensor; nem excessivo, para não constituir enriquecimento sem causa em favor do ofendido. Atendidos a esses parâmetros, deve ser majorado o valor estipulado na sentença recorrida, para que alcance o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). IV - Recurso de apelação provido. Sentença parcialmente reformada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator.