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TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0060592-03.2014.4.01.3800

Concurso público. Pontuação. Prova de títulos. Requisitos de pontuação declaração de experiência profissional. Exigência editalícia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0060592-03.2014.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PONTUAÇÃO. PROVA DE TÍTULOS. REQUISITOS DE PONTUAÇÃO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. DECLARAÇÃO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - Na espécie, não merece reforma a sentença monocrática por encontrar-se perfeitamente adequada ao entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito de nossos Tribunais, no sentido de que a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade (REOMS 0055446-51.2013.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.364 de 17/09/2014). II - Ademais, não se mostra razoável a desconsideração dos contratos de trabalho apresentados pela impetrante, para fins de comprovação da Experiência Profissional, uma vez que a documentação apresentada satisfaz plenamente os termos do edital regente do certame, na medida em que comprova sua experiência profissional e não há notícia de que seu conteúdo não espelhe a verdade. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à remessa necessária
  • nos termos do voto do Relator.