Polícia rodoviária federal. Apreensão de veículo. Medida desproporcional. Situação de fato consolidada. Remessa oficial desprovida. Sentença mantida. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-1000586-26.2018.4.01.4300
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Afigura-se desarrazoada e abusiva a apreensão do veículo em questão, mormente no presente caso, em que as penalidades de trânsito aplicadas são passíveis de serem solucionadas no local da infração, sem necessidade de remoção do veículo para depósito. II. Registre-se que, em casos assim, a orientação jurisprudencial já consolidada de nossos tribunais é no sentido de que se deve preservar a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em 17/04/2018, na qual houve a liberação do veículo, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática, neste momento processual. III. Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial
- nos termos do voto do Relator.
