JurisFonte
TRF1CriminalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-1000586-26.2018.4.01.4300

Polícia rodoviária federal. Apreensão de veículo. Medida desproporcional. Situação de fato consolidada. Remessa oficial desprovida. Sentença mantida. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-1000586-26.2018.4.01.4300

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. APREENSÃO DE VEÍCULO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Afigura-se desarrazoada e abusiva a apreensão do veículo em questão, mormente no presente caso, em que as penalidades de trânsito aplicadas são passíveis de serem solucionadas no local da infração, sem necessidade de remoção do veículo para depósito. II. Registre-se que, em casos assim, a orientação jurisprudencial já consolidada de nossos tribunais é no sentido de que se deve preservar a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar postulada nos autos, em 17/04/2018, na qual houve a liberação do veículo, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática, neste momento processual. III. Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial
  • nos termos do voto do Relator.