Revalida. Acesso às filmagens da prova. Princípios da publicidade e da ampla defesa. Reabertura do prazo para recurso. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1002215-53.2017.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. REVALIDA. ACESSO ÀS FILMAGENS DA PROVA. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA AMPLA DEFESA. REABERTURA DO PRAZO PARA RECURSO. POSSIBILIDADE. I - Consoante entendimento firmado por este Tribunal, "mesmo não havendo previsão expressa no edital acerca da possibilidade de acesso dos candidatos às filmagens da prova de habilidades clínicas, o impetrante tem o direito de receber as imagens para que possa sanar qualquer dúvida em relação à pontuação obtida, uma vez que a supressão desse direito fere o princípio da publicidade a garantia da ampla defesa, garantias constitucionalmente asseguradas" (AMS 1001352-97.2017.4.01.3400, Desembargador Federal Kássio Nunes Marques, TRF1 - Sexta Turma, PJe 23/02/2018). II In casu, deve ser confirmada a sentença que determinou a disponibilização das filmagens da prova de habilidades clínicas no REVALIDA 2016 realizada pela candidata, devendo ser determinada a reabertura do prazo recursal para a impetrante. III - Remessa necessária parcialmente provida. Apelação do INEP desprovida. Apelação da impetrante provida para determinar à autoridade coatora que reabra o prazo para apresentação de recurso administrativo pela requerente, garantindo a revalidação do seu diploma caso tenha êxito no recurso.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à remessa necessária
- negou provimento à apelação do INEP e deu provimento à apelação da impetrante
- nos termos do voto do Relator.
