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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1002215-53.2017.4.01.3400

Revalida. Acesso às filmagens da prova. Princípios da publicidade e da ampla defesa. Reabertura do prazo para recurso. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1002215-53.2017.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. REVALIDA. ACESSO ÀS FILMAGENS DA PROVA. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA AMPLA DEFESA. REABERTURA DO PRAZO PARA RECURSO. POSSIBILIDADE. I - Consoante entendimento firmado por este Tribunal, "mesmo não havendo previsão expressa no edital acerca da possibilidade de acesso dos candidatos às filmagens da prova de habilidades clínicas, o impetrante tem o direito de receber as imagens para que possa sanar qualquer dúvida em relação à pontuação obtida, uma vez que a supressão desse direito fere o princípio da publicidade a garantia da ampla defesa, garantias constitucionalmente asseguradas" (AMS 1001352-97.2017.4.01.3400, Desembargador Federal Kássio Nunes Marques, TRF1 - Sexta Turma, PJe 23/02/2018). II In casu, deve ser confirmada a sentença que determinou a disponibilização das filmagens da prova de habilidades clínicas no REVALIDA 2016 realizada pela candidata, devendo ser determinada a reabertura do prazo recursal para a impetrante. III - Remessa necessária parcialmente provida. Apelação do INEP desprovida. Apelação da impetrante provida para determinar à autoridade coatora que reabra o prazo para apresentação de recurso administrativo pela requerente, garantindo a revalidação do seu diploma caso tenha êxito no recurso.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa necessária
  • negou provimento à apelação do INEP e deu provimento à apelação da impetrante
  • nos termos do voto do Relator.