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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002488-90.2011.4.01.3810

Contribuição ao rat. Índice fap (lei 10.666/03; Resoluções mps/cnpa 1.308/09 e 1.309/09. Constitucionalidade reconhecida pelo supremo tribunal federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
18/08/2020
Data de publicação
21/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002488-90.2011.4.01.3810

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO RAT. ÍNDICE FAP (LEI 10.666/03; RESOLUÇÕES MPS/CNPA 1.308/09 E 1.309/09. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE. 1. O FAP Fator Acidentário de Prevenção, que leva em consideração os índices de frequência, gravidade e custos dos acidentes de trabalho, está previsto no artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, que dispõe no sentido de que as alíquotas de contribuição ao RAT poderão ser reduzidas ou majoradas. 2. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da regulamentação do SAT, atual RAT, por norma do Poder Executivo (repercussão geral no RE 684261/RS, relatoria do Min. Luiz Fux), princípio também aplicável aos regulamentos do FAP - Fator Acidentário de Prevenção. Precedente: RE 343446, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2003, DJ 04-04-2003 PP-00040 EMENT VOL-02105-07 PP-01388). 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.