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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1003167-66.2016.4.01.3400

Concurso público. Instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais anísio teixeira inep. Revalida 2015. Correção das provas. Revisão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1003167-66.2016.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA INEP. REVALIDA 2015. CORREÇÃO DAS PROVAS. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. I Trata-se de mandado de segurança em que se discute a possibilidade de ser determinada a revisão da correção da prova de habilidades clínicas realizada como uma das etapas do REVALIDA/2015. II - Em se tratando de concurso público, ou quaisquer processos seletivos públicos, a atuação do Poder Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade dos atos praticados e ao fiel cumprimento das normas estipuladas no edital regulador do certame, sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora na definição dos critérios de correção de prova e fixação das respectivas notas. III - Na hipótese dos autos, a impetrante não logrou êxito em demonstrar a existência de ilegalidades nos critérios de correção utilizados pela autoridade impetrada para a avaliação da sua prova de habilidades clínicas. IV Apelação desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação
  • nos termos do Relator.