Concurso público. Instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais anísio teixeira inep. Revalida 2015. Correção das provas. Revisão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-1003167-66.2016.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA INEP. REVALIDA 2015. CORREÇÃO DAS PROVAS. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO CABIMENTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. I Trata-se de mandado de segurança em que se discute a possibilidade de ser determinada a revisão da correção da prova de habilidades clínicas realizada como uma das etapas do REVALIDA/2015. II - Em se tratando de concurso público, ou quaisquer processos seletivos públicos, a atuação do Poder Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade dos atos praticados e ao fiel cumprimento das normas estipuladas no edital regulador do certame, sendo-lhe vedado substituir-se à banca examinadora na definição dos critérios de correção de prova e fixação das respectivas notas. III - Na hipótese dos autos, a impetrante não logrou êxito em demonstrar a existência de ilegalidades nos critérios de correção utilizados pela autoridade impetrada para a avaliação da sua prova de habilidades clínicas. IV Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação
- nos termos do Relator.
