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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005193-32.2013.4.01.3700

Conselho regional de enfermagem do maranhão. Exigência de diploma para efetivar registro provisório. Ilegalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
18/08/2020
Data de publicação
21/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005193-32.2013.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA EFETIVAR REGISTRO PROVISÓRIO. ILEGALIDADE. CERTIFICADO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE COMPROVA A CONCLUSÃO DO CURSO E A COLAÇÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. 1. Se o candidato apresenta prova fornecida pela instituição de ensino, de que concluiu o curso de Enfermagem, na qual consta a data da colação de grau, não se afigura razoável a exigência de apresentação do diploma original no momento do registro provisório. 2. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.