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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000405-36.2012.4.01.3400

Conselho regional de medicina veterinária do distrito federal crmv/df. Exigência de diploma para efetivar registro provisório. Ilegalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
18/08/2020
Data de publicação
21/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000405-36.2012.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CRMV/DF. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA EFETIVAR REGISTRO PROVISÓRIO. ILEGALIDADE. CERTIFICADO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE COMPROVA A CONCLUSÃO DO CURSO E A COLAÇÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. 1. Se o candidato apresenta prova fornecida pela instituição de ensino, de que concluiu o curso de Medicina Veterinária, na qual consta a data da colação de grau, não se afigura razoável a exigência de apresentação do diploma original no momento do registro provisório. 2. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
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