JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-1011328-06.2018.4.01.3300

FGTS. Levantamento. Mudança de regime jurídico. Possibilidade. Sentença confirmada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-1011328-06.2018.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. FGTS. LEVANTAMENTO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Nos termos da Súmula 178 do extinto Tribunal Federal de Recursos: Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta vinculação do FGTS. II - Comprovada a conversão do regime jurídico do impetrante, de celetista para estatutário, em decorrência da aplicação da Lei Complementar nº 001/2018 do Município de Mata de São João, afigura-se correto o julgado monocrático que concedeu a tutela mandamental pleiteada na espécie, autorizando o levantamento de saldo existente em conta do FGTS. Precedentes desta Corte Regional e do STJ. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial
  • nos termos do voto do Relator.