FGTS. Levantamento. Mudança de regime jurídico. Possibilidade. Sentença confirmada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-1011328-06.2018.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. FGTS. LEVANTAMENTO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Nos termos da Súmula 178 do extinto Tribunal Federal de Recursos: Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta vinculação do FGTS. II - Comprovada a conversão do regime jurídico do impetrante, de celetista para estatutário, em decorrência da aplicação da Lei Complementar nº 001/2018 do Município de Mata de São João, afigura-se correto o julgado monocrático que concedeu a tutela mandamental pleiteada na espécie, autorizando o levantamento de saldo existente em conta do FGTS. Precedentes desta Corte Regional e do STJ. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial
- nos termos do voto do Relator.
