Exercício profissional. Advogado. Inscrição na ordem dos advogados do brasil. Exigência de exame de ordem. Constitucionalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004867-32.2009.4.01.3500
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOGADO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE EXAME DE ORDEM. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Sobre os requisitos para inscrição do bacharel em direito junto à Ordem dos Advogados do Brasil OAB, a Lei nº 8.906/1994 determina que: Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV - aprovação em Exame de Ordem; [...]. 2. Ainda, quanto ao livre exercício profissional garantido pela Constituição Federal, prevê o art. 5º que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 3. Sobre o tema o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado por seu Tribunal Pleno, reconheceu a constitucionalidade da exigência do exame de ordem para o exercício profissional pelo advogado. Vejamos: TRABALHO OFÍCIO OU PROFISSÃO EXERCÍCIO. Consoante disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. BACHARÉIS EM DIREITO QUALIFICAÇÃO. Alcança-se a qualificação de bacharel em Direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau. ADVOGADO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EXAME DE ORDEM. O Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º da Lei nº 8.906/94, no que a atuação profissional repercute no campo de interesse de terceiros, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal, que remete às qualificações previstas em lei. Considerações.. (RE 603583, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-102 DIVULG 24-05-2012 PUBLIC 25-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00550) 4. Apelação não provida
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
