Processual civil e servidor público. Agravo de instrumento. Execução coletiva. Reajuste de 28,86%. Sintsef/ba. Litispendência. Habilitação de herdeiros
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1020315-37.2018.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. SINTSEF/BA. LITISPENDÊNCIA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MATÉRIA DE DIREITO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PSS SOBRE JUROS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que rejeitou os pontos por ela questionados em sua impugnação ao cumprimento de sentença, na execução coletiva proposta pelo SINTSEF/BA para cumprimento do título executivo oriundo da Ação Civil Pública n. 1998.33.00.000.555-9, na qual o Ministério Público Federal obteve em favor dos servidores públicos federais e pensionistas da União, suas autarquias e fundações públicas no Estado da Bahia o pagamento do percentual de reajuste de 28,86%. 2. Havendo morte da parte no curso do processo, deve o processo ser suspenso para habilitação de herdeiros, não fluindo a prescrição da pretensão executiva em razão da ausência de intimação dos sucessores para habilitação nos autos. Embora a habilitação dos herdeiros, quando do falecimento do autor no curso do processo, deva se dar mediante substituição do autor pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (CPC/1973, art. 43; CPC/2015, art. 110), é possível a habilitação dos sucessores no decorrer da execução, não sendo o caso de sua extinção em face da morte do autor no curso do processo. 3. O STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o termo inicial dos juros de mora fixados em sentença condenatória coletiva deve incidir a partir da citação realizada na fase de conhecimento da ação civil pública (RESp nº 1.370.899 e RESp nº.361.800). 4. Também sob o rito de recursos repetitivos, decidiu o STJ, no RESp nº 1.239.203/PR, que os juros moratórios, pela natureza indenizatória de que se revestem, devem ser excluídos da base de incidência da contribuição previdenciária. 5. No caso dos autos, em que a execução se refere ao reajuste de 28,86%, é desnecessária a produção de prova pericial, por se tratar de matéria eminentemente de direito, e porque eventual divergência meramente de cálculos poderá ser esclarecida pela Contadoria Judicial, caso necessário. 6. Agravo de instrumento desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
