Contribuição previdenciária patronal. Prescrição (RE n. 566.621/RS)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1000344-49.2017.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. PRESCRIÇÃO (RE N. 566.621/RS). VERBAS PAGAS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS E SEU ADICIONAL, ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SALÁRIO MATERNIDADE E DESCANSO EM FERIADO REMUNERADO. INCIDÊNCIA LÍDIMA. 1. Nas ações ajuizadas após 09/06/2005, aplica-se a prescrição quinquenal (RE 566.621). 2. Incide contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de horas extras, considerando o seu caráter remuneratório. Precedente: REsp 1358281/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/04/2014, DJe 05/12/2014. 3. Os adicionais de horas extras, noturno, periculosidade, insalubridade e transferência constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes: REsp 1.358.281/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/04/2014, DJe 05/12/2014, julgado sob o regime do art 543-C do CPC; AgReg no REsp 1.475.892/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, julgado em 23/10/2104, DJe 21/11/2014; AC 0009255-84.2009.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 p.546 de 13/03/2015; AMS 0000545-46.2008.4.01.3809/MG, Rel. Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 p.622 de 13/02/2015. 4. Incide a contribuição previdenciária patronal sobre a verba a título de descanso em feriado remunerado, por ter natureza salarial. Precedentes: AMS 0004131-36.2013.4.01.3900/PA, Rel. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 de 24/06/2016 e EDcl no REsp 1444203/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 26/08/2014. 5. Pertinente a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, em virtude de sua natureza remuneratória. Precedente: REsp 1.230.957/RS, art. 543-C do CPC). 6 . Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
