Contribuições sociais. Venda no mercado interno destinadas ao exterior. Exportação indireta. Imunidade tributária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000074-30.2007.4.01.3303
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. VENDA NO MERCADO INTERNO DESTINADAS AO EXTERIOR. EXPORTAÇÃO INDIRETA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IN MPS/SRP n. 3, de 14.07.2005 SUCEDIDA PELA IN/RFB 971/2009 (art. 170, §§ 1º e 2º). INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 4735/DF. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 4735/DF, reconheceu a inconstitucionalidade do disposto no art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa ds Secretaria da Receita Federal(RFB) 971, de 13 de dezembro de 2009, ao afirmar que a imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal também deve abarcar as exportações indiretas, em que aquisições domésticas de mercadorias são realizadas por sociedades comerciais com a finalidade específica de destiná-las à exportação, cenário em que se qualificam como operações-meio, integrando, em sua essência, a própria exportação. Nesse sentido: ADI 4735 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES. Julgamento: 12/02/2020 Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: Processo Eletrônico. DJe-071 DIVULG 24-03-2020 PUBLIC 25-03-2020. 2. Hipótese em que a autora impugna na inicial o disposto na Instrução Normativa nº 3/2005, editada pelo INSS, que foi sucedida pela Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 , que revogou expressamente a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, com exceção dos arts. 743 e 745, mas mantendo a mesma vedação com o não reconhecimento da imunidade tributária para os produtos comercializados no comércio interno, mas destinados ao exterior. 3. Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
