JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002205-82.2015.4.01.3307

Ensino superior. Financiamento estudantil (fies). Cerceamento de defesa. Inexistência. Prova documental suficiente. Aditamento de contrato. Perda de prazo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
24/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002205-82.2015.4.01.3307

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. ADITAMENTO DE CONTRATO. PERDA DE PRAZO. INÉRCIA DA ALUNA. INEXISTÊNCIA DE FALHA SISFIES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser afastada a preliminar de nulidade de sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de prova testemunhal, quando as provas documentais juntadas aos autos são suficientes para o convencimento do juízo. Precedentes. 2. Restou provado nos autos que os procedimentos semestrais necessários ao aditamento do contrato de financiamento estudantil - FIES não foram realizados, em quatro semestres, por inércia da aluna, não havendo falar em impossibilidade de aditamento contratual por falhas do sistema SisFIES. 3.Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.