JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-1001235-25.2017.4.01.4300

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
24/08/2020
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-1001235-25.2017.4.01.4300

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA NÃO SUJEITA AO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 496 DO CPC/2015. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. I - A Lei 8.429/1992 não contém norma expressa a respeito do reexame necessário da sentença, em ações de improbidade administrativa, o mesmo ocorrendo com a Lei 7.437/1985, pelo que a existência de remessa de ofício da sentença regula-se, na espécie, pelo art. 496 do CPC. Precedentes do TRF/1ª Região. II - Não é possível identificar, no caso em tela, a ocorrência de qualquer das hipóteses, previstas no art. 496 do CPC, que autorize a remessa oficial da sentença, que julgou improcedente o pedido. III - Remessa oficial não conhecida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu da remessa oficial.