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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-1010305-16.2018.4.01.3400

Ensino superior. Estágio profissional. Ausência de limitação. Princípio da razoabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
24/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-1010305-16.2018.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ESTÁGIO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. A exigência de carga horária mínima e a integralização de determinados créditos, para a frequência em estágios não obrigatórios, devem atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no tocante à limitação do acesso do aluno à oportunidade de estágio. Observado que não há qualquer limitação, nesse sentido, prevista na Lei 11.788/2008. Precedentes. 2. No caso dos autos, a impetrante foi aprovada em todas as etapas do processo seletivo e demonstrou capacidade intelectual para ingressar no estágio, cuja carga horária é compatível com a frequência às aulas do curso. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.