Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos de alto custo. Abiraterona. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Cacon. Ilegitimidade passiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1010510-63.2019.4.01.3803
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO. ABIRATERONA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. CACON. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793 firmou entendimento de que: "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente." (RE 855178 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 05/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-050 DIVULG 13-03-2015 PUBLIC 16-03-2015). 2. A jurisprudência desta Corte já firmou o entendimento de que os CACONS (Centros de Alta Complexidade em Oncologia) não têm legitimidade passiva nas demandas que objetivam o fornecimento de medicamento para tratamento oncológico, visto que a ordem jurídica não lhes impõe a obrigação de arcar com os custos respectivos. 3. A questão afeta ao fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, em sistemática de repetitivos, exigindo-se a presença cumulativa: a) relatório médico indicado a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, bem como a ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e c) o registro na ANVISA do medicamento. 4. No caso, o laudo pericial juntado aos autos (id. 54971635) confirma o diagnóstico da doença do autor e alega que o medicamento pleiteado é o único capaz de resultar em aumento de tempo livre da doença, aumento de tempo de sobrevida, melhor controle de sintomas (...) e se torna imprescindível para a vida do autor. O médico perito também relata que o tratamento precisa ser iniciado imediatamente e por tempo indeterminado. Por fim, ressalta que não há medicamentos similares no mercado. Assim, os documentos que instruem o processo: a) comprovam a situação de hipossuficiência da parte autora, beneficiária da justiça gratuita; b) trazem a indicação médica do fármaco ABIRATERONA; c) demonstram a imprescindibilidade do tratamento, conforme conclusões do laudo pericial; d) comprovam a existência de registro do medicamento na ANVISA. 5. Apelações desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações.
