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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1011329-79.2018.4.01.3400

Ensino superior. Fies. Extensão do prazo de carência. Residência médica. Área não considerada prioritária. Impossibilidade. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
24/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1011329-79.2018.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. FIES. EXTENSÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA. RESIDÊNCIA MÉDICA. ÁREA NÃO CONSIDERADA PRIORITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A extensão do período de carência nos contratos de financiamento estudantil, realizados no âmbito do FIES, deve ser garantida aos médicos residentes que atuarem nas áreas consideradas prioritárias, a teor do disposto no art. 6º-B, § 3º, da Lei n. 10.260/2001. 2.Na hipótese, restou provado que o impetrante ingressou em programa de residência médica, na especialidade Neurologia, área não considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. Correta a sentença que denegou a segurança. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.