Ensino superior. Fies. Extensão do prazo de carência. Residência médica. Área não considerada prioritária. Impossibilidade. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1011329-79.2018.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. FIES. EXTENSÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA. RESIDÊNCIA MÉDICA. ÁREA NÃO CONSIDERADA PRIORITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A extensão do período de carência nos contratos de financiamento estudantil, realizados no âmbito do FIES, deve ser garantida aos médicos residentes que atuarem nas áreas consideradas prioritárias, a teor do disposto no art. 6º-B, § 3º, da Lei n. 10.260/2001. 2.Na hipótese, restou provado que o impetrante ingressou em programa de residência médica, na especialidade Neurologia, área não considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. Correta a sentença que denegou a segurança. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
