JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004815-04.2017.4.01.4002

Ensino superior. Transferência entre instituições de ensino superior. Falta de previsão legal. Impossibilidade. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
24/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004815-04.2017.4.01.4002

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A concessão de transferência compulsória de estudantes, fora das hipóteses previstas em lei, interfere na autonomia das instituições de ensino superior, no que tange à forma de ingresso. 2.Na hipótese, o autor, servidor público estadual, residente na cidade de Parnaíba/PI, participou de processo seletivo para ingresso no curso de Medicina em Roraima, por sua livre opção. Não há nos autos qualquer informação acerca de remoção funcional ou outra circunstância que justifique a transferência compulsória. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
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