Ensino superior. Financiamento estudantil (fies). Aditamento de contrato. Alteração do prazo contratual por falha no preenchimento de formulário
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 24/08/2020
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012037-88.2015.4.01.4100
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). ADITAMENTO DE CONTRATO. ALTERAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR FALHA NO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que a redução do prazo pactuado no contrato de financiamento estudantil foi causada por falha no preenchimento de formulário virtual, a aluna tem direito à retificação dos dados, em atenção ao exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) em instituição de ensino superior, que possui natureza privada, contudo, presta serviço de caráter público, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança. Precedentes. 2. No caso dos autos, a aluna firmou contrato de financiamento estudantil integral do curso de Fisioterapia, a ser realizado em 10 semestres e, ao informar o período a ser financiado, por equívoco, declarou ser curso composto por 8 (oito) semestres, enquanto a informação correta seria 10 (dez) dez semestres. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
