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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012037-88.2015.4.01.4100

Ensino superior. Financiamento estudantil (fies). Aditamento de contrato. Alteração do prazo contratual por falha no preenchimento de formulário

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
24/08/2020
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012037-88.2015.4.01.4100

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). ADITAMENTO DE CONTRATO. ALTERAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR FALHA NO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado que a redução do prazo pactuado no contrato de financiamento estudantil foi causada por falha no preenchimento de formulário virtual, a aluna tem direito à retificação dos dados, em atenção ao exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) em instituição de ensino superior, que possui natureza privada, contudo, presta serviço de caráter público, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança. Precedentes. 2. No caso dos autos, a aluna firmou contrato de financiamento estudantil integral do curso de Fisioterapia, a ser realizado em 10 semestres e, ao informar o período a ser financiado, por equívoco, declarou ser curso composto por 8 (oito) semestres, enquanto a informação correta seria 10 (dez) dez semestres. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.